REGRAS
ESCOLA TIA IZABEL
1.
Os Horários deverão ser respeitados de acordo com o Contrato Prestação de Serviços Educacionais vigente.
2.
As crianças que excederem o horário de permanência “Na Escola”, estabelecido de entrada e saída a partir 15 minutos de tolerância, pagarão as horas adicionais, conforme encontram-se na página do regulamento interno da escola, sendo o valor de R$ 15,00 (quinze reais) por hora, contabilizados mensalmente e enviados por cobrança através de boleto bancário a cada fechamento de mês. Os valores mencionados poderão ser trocados sem aviso prévio, sendo assim, o responsável deverá informar-se com antecedência quanto aos custos do serviço de Day Care a serem prestados em determinada data. A falta do aluno em outras datas não abona os horários extras já utilizados.
3.
Toda vez que a criança precisar sair em horários diferentes o responsável deverá assinar o livro ATA na diretoria da escola, justificando o motivo de retirada do aluno.
4.
Se o responsável necessitar que outra pessoa retire o aluno, deverá comunicar a direção e incluir o adulto em questão no Requerimento de Matrícula.
5.
A Agenda Escolar deverá ser utilizada para comunicação e recado da família. A mesma deverá ser enviada à escola diariamente e deve ser adquirida na E.E.I. no dia em que fizer a matrícula. O uso da Agenda Escolar é PADRONIZADO, PERSONALIZADO COM A NOSSA LOGOMARCA E DE USO OBRIGATÓRIO DESDE O BERÇÁRIO I ATÉ O PRÉ II.
6.
O uso do uniforme da Escola é PADRONIZADO, PERSONALIZADO COM A NOSSA LOGOMARCA E DE USO OBRIGATÓRIO DESDE O BERÇÁRIO II ATÉ O PRÉ II. É vendido na Diretoria da Escola e tem prazo de entrega. O prazo para receber o uniforme é de 15 dias após a matrícula.
7.
A sacolinha de higiene pessoal é de uso obrigatório, por normas de higiene da Vigilância Sanitária cada aluno deve ter a sua com nome, dentro da mochila.
8.
Os aniversários poderão ser comemorados no final de cada mês, entre os alunos e professores, sendo que fica por conta do aniversariante o bolo, salgadinhos, docinhos, refrigerantes, pratinhos e talheres, sendo que os itens alimentícios devem ser adquiridos no local indicado pela escola, uma vez que é necessário ter ciência do procedimento e manipulação dos alimentos a fim de evitar intoxicação alimentar. Decoração de festa se assim optar, deverá ser combinada com a Coordenação da Escola.
9.
Em caso de acidentes, a família será avisada prontamente pela coordenação, caso não seja encontrado nenhum dos responsáveis e haja urgência no atendimento, o procedimento será feito através do SAMU OU RESGATE. Se a criança tiver convênio médico será encaminhada para o médico do convênio. Se não tiver, será encaminhada ao serviço público de saúde .
10.
Transporte escolar: as famílias que optarem pelo uso do transporte escolar deverão solicitar que o responsável do carro entre em contato com a Escola para se identificar junto à Direção.
11.
Material escolar e livro de Didático ou Apostila, deverão ser entregues de acordo com a lista do Curso do Ano Letivo.
12.
O material escolar é obrigatório e deve ser entregue na Escola com nome completo do aluno segundo a lista de material do ano vigente no prazo de 15 dias após a matrícula.
12.1 O material de uso coletivo não será devolvido caso haja desistência do aluno, a não ser aqueles de uso pessoal que não foram misturados com os demais.
12.2 O uso do Livro Didático é obrigatório, devendo ser adquirido com máxima urgência, para que não haja atraso no desenvolvimento pedagógico do aluno.
13.
As orientações às famílias poderão ser feitas a qualquer momento desde que sejam previamente agendadas junto à Direção da Escola.
14.
Com referência às mensalidades em atraso serão cobrados juros e multa conforme consta em contrato no Parágrafo 1 da 6ª cláusula, fundamentado no artigo 394 e seguintes do Código Civil Brasileiro de 2002, também ocorrerá a perda do desconto ou benefício cedido pela Escola.
14.1 As desistências têm de ser comunicadas com antecedência à Direção da Escola.